JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a interposição de embargos infringentes incabíveis não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição do recurso especial. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 648.216/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos infringentes interpostos contra acórdão que, por maioria, manteve a sentença, por ser incabível, não interrompe o prazo para a interposição de recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.555/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição de embargos infringente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. PRAZO PARA O INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 183.566/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 12/12/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos infringentes inadmitidos em razão de manifesto descabimento não suspendem nem interrompem o prazo para interposição de recurso especial, que deve ser contado a partir da data de publicação do acórdão embargado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.