Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos infringentes interpostos contra acórdão que, por maioria, manteve a sentença, por ser incabível, não interrompe o prazo para a interposição de recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 208.555/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas C…