Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR O JULGADO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Impõe-se reconhecer a intempestividade do apelo especial, pois, conforme o entendimento pacífico desta Corte, os embargos infringentes, quando não conhecidos por incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para a apresentação do recurso especial, que é cont…