- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de ser possível a aferição da idade do menor corrompido não só pela certidão de nascimento, mas por outros documentos idôneos aptos para tal mister. II - Hipótese na qual o Tribunal a quo se manifestou pela inexistência de qualquer prova documental apta a comprovar a menoridade, existindo discrepância nas datas de nascimento declaradas pelo suposto menor de idade. III - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. IV - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.508.448/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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