JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da lide, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique a integração do julgado. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi claro ao concluir ao entender pela incidência da Súmula 280/STF, considerando que o aresto recorrido se baseou na interpretação do Decreto estadual n. 41.446/96 para concluir pela legalidade da cobrança da tarifa de esgoto com base no volume de água consumida efetuada pela concessionária. 3. Segundo entendimento desta Corte, decreto estadual de efeitos gerais não se caracteriza como ato de governo local, mas sim se insere no conceito de lei local. Logo, sendo contestado em face de lei federal, é de competência do STF, nos termos do art. 102, III, "b", da Constituição Federal. 4. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 629.473/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
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