JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
12/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 12/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. MÚTUO IMOBILIÁRIO. SEGURO. SINISTRO PARCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MUTUÁRIO. CAUSAS DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Legitimidade ativa do mutuário segurado para ajuizar ação contra a seguradora a fim de obter cobertura prevista em contrato de seguro adjeto a contrato mútuo imobiliário. 2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca das causas do sinistro, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.381.322/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS MUTUÁRIOS E PASSIVA DAS SEGURADORAS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SÚMULAS 05, 07 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.311.570/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 15/12/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.329.639/SP, relator Ministro Ricardo Vil…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO FIRMADO ÂMBITO DO SFH - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. Pretensão de reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da agravante que encontra óbice nas Súmulas 05 e 07 desta Corte, porquanto necessário reexaminar o arcabouço fático-probatório…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA DECENAL. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.365.685/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 13/6/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.