JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se na íntegra a decisão agravada quando não infirmados seus fundamentos. 2. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC na hipótese em que todas as questões suscitadas, ainda que implicitamente, tenham sido examinadas no acórdão embargado. 3. É autoaplicável o disposto no art. 46 da Lei n. 8.541/92, o qual dispõe que "o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 246.938/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO FUNDO DE PENSÃO. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. Responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda decorrente do cumprimento de sentença. Nos te…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda decorrente do cumprimento de sentença incumbe à fonte pagadora (entidade de previdência privada executada), tendo em vista a autoaplicabilidade do artigo 46 da Lei 8.541/92, cujo caput preceitua que "o i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 1º, II, DO ART. 46, DA LEI N. 8.541/92. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no art. 46, § 1º, II, da Lei n. 8.541/92 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a au…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. DETERMINAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento no sentido da auto-aplicabilidade do art. 46 da Lei n. 8.541/92, segundo o qual "o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/07/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 46 DA LEI 8.541/1992. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida no art. 46, § 1o., II da Lei 8.541/92 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.