JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 CPC. DEVIDO ENFRENTAMENTO NO JULGADO DAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A LIDE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO CONTEMPORANEIDADE. VÍNCULO URBANO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos de prova dos autos, refutou o início de prova material da autora por entender que a condição de trabalhador urbano do marido descaracterizaria o regime de economia familiar, bem como porque as provas apresentadas não seriam contemporâneas aos fatos alegados. 3. Para modificar tal entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 5. Cumpre asseverar, ainda, que este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 596.986/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2014

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. INEXISTENTE O INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA MATERIAL DO CÔNJUGE. POSTERIOR CONDIÇÃO DE EMPREGADOR URBANO E DE COMERCIÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS JULGADOS. 1. O Tribunal de origem entendeu por insuficientes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RURAL. PROVA MATERIAL INIDÔNEA E INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como infirmar a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que o conjunto probatório sobre o efetivo exercício de atividade rural não é harmônico, pois tal medida implica violação da Súmula 7/STJ. 2. Não se constata o preenchimento dos requisitos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2014

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. PROVA MATERIAL INIDÔNEA E EXTEMPORÂNEA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS JULGADOS. 1. O Tribunal de origem entendeu por serem insuficientes as provas materiais juntadas aos autos em nome da própria recorrente e que elas era…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO RECONHECIDO O INÍCIO DE PROVA MATERIAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DESARMÔNICO. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DE CÔNJUGE. TRABALHADOR URBANO APOSENTADO COMO CONTADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. De fato, o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/11/2014

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. INEXISTENTE O INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DA PRÓPRIA AUTORA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS JULGADOS. 1. O Tribunal de origem entendeu por insuficientes as provas materiais juntadas aos autos em nome da própria recorrente e que a condição de trabalhado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.