JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem não se pronunciou, ainda que implicitamente, acerca do art. 3º da Lei n. 10.741/2003. Analisou a controvérsia sob diversa perspectiva, segundo a qual o advogado tem livre acesso e atendimento em repartições públicas no exercício da profissão. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Esclareça-se que não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pelo postulante, pois a tal não está obrigado. 4. Ademais, a discussão sobre a matéria ocorreu sob o enfoque constitucional, especificamente com a aplicação dos princípios do direito de petição e da liberdade profissional (art. 5º, inciso XIII, da CF). Assim, a análise do decisum extrapola os limites da competência no âmbito do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 677.441/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO. ATENDIMENTO. INSS. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2016

ADMINISTRATIVO, PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONSULTA DE PROCESSO NO INSS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF. MALFERIMENTO DO ART. 3º DA LEI N. 10.741/03. SÚMULA 211/STJ. ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na or…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE BENEFICIÁRIOS DIFERENTES. AGENDAMENTO. ART. 3º DA LEI N. 10.741/03. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. 1. A matéria referente ao art. 3º da Lei n. 10.741/03 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 16/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS. AGÊNCIAS DO INSS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RE 768.135/SP. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconf…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível ao julgado se encontra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.