Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. 1. Não é válida fundamentação do decreto prisional em gravidade abstrata do delito, ou em infundada presunção de evasão do distrito da culpa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 281.566/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)