JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
27/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 27/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PRERROGATIVA DE FORO. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo em vista que esta Corte pacificou entendimento no sentido de que não existe prerrogativa de foro no âmbito das ações de improbidade administrativa, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar a presente medida cautelar. 2. Destarte, anula-se, de ofício, o decisum anteriormente proferido, às fls. 121/126, com remessa do feito à origem. Prejudicado o agravo interno. (AgRg na MC n. 20.742/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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