JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PARADIGMA QUE EXAMINA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se a reconhecer a incidência da Súmula 182/STJ e o paradigma analisa o mérito da controvérsia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 620.558/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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