- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/03/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PARADIGMA QUE ENFRENTA O MÉRITO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se caracteriza a necessária similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência quando o aresto embargado limita-se à aplicação de regra técnica de conhecimento, enquanto o paradigma decide o mérito da causa. 2. Não tendo a decisão que rejeitou os embargos de divergência analisado a questão de mérito, mas apenas o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, não se cogita o sobrestamento do feito para aguardar a apreciação da temática submetida ao rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 159.373/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 27/4/2015.)
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