- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo o Tribunal coator, ao examinar a ação revisional, analisado com acuidade as provas apresentadas e concluído, de forma fundamentada, que a condenação encontrava respaldo no conjunto probatório anexado aos autos, a alteração desse entendimento demanda revolvimento de prova incabível em sede de habeas corpus. 3. O paciente não se desincumbiu, perante a Corte Estadual, do ônus de comprovar suas alegações, de tal sorte que o indeferimento do pedido revisional era de rigor, não se divisando, constrangimento decorrente da manutenção da decisão condenatória. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 119.211/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.