- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. I - No caso, imputa-se ao paciente o furto de um botijão de gás de residência, cujo valor - R$ 80,00 (oitenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de dez por cento do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 678,00). II - De outro lado, na linha da jurisprudência desta col. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se também incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante é reincidente. (Precedentes). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 651.694/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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