- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2015, p. 13/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. DISCUSSÃO SOBRE CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PELA ADMINISTRAÇÃO. SITUAÇÃO ANTERIOR AO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, E NÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. A discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores pela Administração é anterior ao contrato de trabalho, razão pela qual a competência "ratione materiae" para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Trabalhista. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.460.942/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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