- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 07/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NO LUGAR DE CONCURSADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SUPRIDA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. 2. Se o Tribunal a quo anulou a sentença e determinou a abertura da instrução probatória, ao entendimento de que ocorreu cerceamento de defesa, essa análise é inerente às instâncias ordinárias e incabível perante o STJ, ante o óbice da súmula 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 314.838/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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