JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTIA ESTIPULADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão firmou que teriam ficado demonstrados transtornos, causadores de abalos e frustações, quadro fático causador de danos morais, para o qual foi fixada reparação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Esse contexto atrai a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide inclusive em relação ao valor da reparação, pois o quantum estipulado não se mostra desarrazoado ou desproporcional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.883.403/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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