JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, faculta-se ao credor ajuizar ação de conhecimento para cobrança de taxas condominiais em atraso, ainda que disponha de título executivo extrajudicial, desde que a escolha por um ou outro meio judicial não implique prejuízo ao direito de defesa do devedor. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 335.954/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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