JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. VIA INADEQUADA. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DESCONTENTAMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada ocorrência de omissão na decisão agravada deveria ter sido aventada na via própria, qual seja, a dos embargos de declaração, ante o princípio da taxatividade recursal. Precedentes. 2. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 648.681/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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