- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. VIA INADEQUADA. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO DESCONTENTAMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada ocorrência de omissão na decisão agravada deveria ter sido aventada na via própria, qual seja, a dos embargos de declaração, ante o princípio da taxatividade recursal. Precedentes. 2. Não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 648.681/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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