- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC. Os artigos apontados no recurso especial não estão prequestionados, simplesmente porque não foram discutidos no acórdão, inexistindo qualquer contradição, pois o Tribunal não está obrigado a adotar os argumentos apontados pelas partes. 2. O julgador deve respaldar suas decisões com os fundamentos que entende pertinentes à solução do litígio, não sendo necessário se pronunciar sobre todos os outros que não vai adotar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 661.346/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
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