- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2015, p. 19/05/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA (ART. 84, § 2º, LEI 8.112/90). CÔNJUGE DA SERVIDORA PÚBLICA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a "concessão de licença para acompanhar cônjuge, com deferimento de exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90, pressupõe não apenas a condição de servidor público do requerente, mas o deslocamento de consorte também servidor" (RMS 44.119/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 18/12/2013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.019.429/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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