JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO. INVESTIDURA ORIGINÁRIA DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a hodierna e predominante jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo o qual a investidura originária não se enquadra no conceito de deslocamento para fins da concessão da licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990. 2. Múltiplos precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 519.617/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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