- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA NO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido a respeito da não inclusão das verbas honorárias no parcelamento do débito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.464.767/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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