JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR CONSOLIDADO DO DÉBITO. NÃO INCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA NO PARCELAMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido a respeito da não inclusão das verbas honorárias no parcelamento do débito, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.464.767/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ADESÃO A PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem de que os honorários advocatícios foram incluídos no parcelamento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2015

TRIBUTÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. No caso, a Corte a quo explicitou de forma clara e devidamente fundamentada as razões pelas quais entendeu serem devidos os honorários periciais, não havendo falar em configuração da alegada ofen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/09/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia quanto ao pagamento de honorários advocatícios pelo contribuinte na hipótese de adesão a programa de parcelamento de débito tributário, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Decreto…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADESÃO A PARCELAMENTO. ACORDO SOBRE A VERBA HONORÁRIA E INCLUSÃO DA MULTA NA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO EM ELEMENTOS FÁTICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, acerca do acordo referente à verba honorária, bem como sobre a inclusão ou não da multa na execução…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. QUANTUM FIXADO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia alusiva à condenação do recorrente ao pagamento da verba honorária estabelecida nos embargos à execução foi dirimida à luz de interpretação de lei local (art. 21, § 4º, da Lei 17.082…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.