- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14, DE 2013. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei 9.800, de 1999, os recursos interpostos por meio de fac-símile devem ser seguidos da entrega do original até cinco dias após o término do respectivo prazo. Hipótese em que o agravante não apresentou o original da petição de agravo regimental na forma eletrônica, conforme determinado pelo art. 10, XX, da Resolução STJ 14, de 2013. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 512.968/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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