- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 14/2013 DO STJ. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. 1. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo. 2. O STJ regulamentou o processo judicial eletrônico pela Resolução 14, de 28/06/2013, que estabeleceu um cronograma para a adaptação dos usuários, especialmente as partes, advogados e membros do Ministério Público, com a estipulação de prazos de 90 (noventa) e 280 (duzentos e oitenta) dias, contados da sua publicação, após os quais as petições, nesta Corte, devem ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico (arts. 21 e 22). Findos tais prazos, a unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições ficou autorizada a recusar os documentos apresentados na forma física (art. 23). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 540.346/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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