- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação dos arts. 72, 74 e 75 da Lei 9.605/98, uma vez que as razões recursais não explicam de que forma aludidos dispositivos legais vieram a ser violados pelo entendimento adotado pelo acórdão recorrido. Incide, na espécie, o óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Ademais, o Tribunal de origem, mediante análise dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu desproporcional a sanção aplicada. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.356.163/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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