- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 15/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mante-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." (Súmula 126/STJ). 2. A exigência de que seja interposto Recurso Extraordinário, na hipótese em que existente fundamento constitucional autônomo e suficiente à mantença do acórdão recorrido (Súmula 126/STJ), nada tem a ver com a nova sistemática da chamada repercussão geral, eis que visa, tão-somente, a impedir o trânsito em julgado de tal fundamento, até o exame daqueloutro de índole infraconstitucional (EDcl no REsp. 1.031.457/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 08/05/2008). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.439.837/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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