JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
01/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/05/2015, p. 01/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INIDONEIDADE DA AGRAVADA E À DESOBEDIÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.076.606/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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