JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 3º, III, DA LEI Nº 9.472/97. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 461, §§1º E 4º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria referente ao art. 3º, III, da Lei 9472/97 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e a parte recorrente não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão, não estando presente o prequestionamento. 2. A Corte local concluiu pela ausência de prova que ateste que são devidos os valores cobrados a maior, bem como pela ampliação do prazo para 20 dias para cumprimento da decisão. Desse modo, constata-se que o acolhimento da pretensão recursal acerca da alegada violação ao art. 461, §§1º e 4º, do CPC demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a multa cominatória fixada na instância a quo somente poderá ser revisada nos casos em que o valor seja irrisório ou exagerado, o que não ocorreu no presente caso, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 658.243/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. O valor da multa cominatória não é, nesta fase processual, definitivo, pois poderá ser revisto na sentença de mérito ou em qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/05/2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA POR CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. É inviável, no recurso especial, revisar o valor da multa cominatória fixada pela instância de origem, salvo nos casos em que o montante se mostrar ínfimo ou exorbitante, nos termos do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/09/2015

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a multa cominatória fixada na instância a quo somente poderá ser revisada nos casos em que o valor seja irrisório ou exagerado, o que não ocorreu no presente caso, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO ANULATÓRIA, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 461 DO CPC. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a apreciação dos critérios previstos na fixação de astreintes implica o reexame de matéria …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/06/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS DA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 1º, 19, IV e VI, da Lei n. 9.472/97, que versam sobre com normas gerais dos serviços de telecomunicações. Desse modo, impõe-se o não conheciment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.