JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 10/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS DA LEI DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 1º, 19, IV e VI, da Lei n. 9.472/97, que versam sobre com normas gerais dos serviços de telecomunicações. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incide ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de números 282 e 356 do STF. 2. Embora a Corte de origem tenha reconhecido a legalidade da cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, no teor de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, constatou que o contrato firmado entre a concessionária apelante e a consumidora constava apenas a previsão de recebimento de chamadas, não podendo falar em cobrança de assinatura básica, por observância contratual. 3. Revisar tais premissas com base na legalidade do procedimento administrativo demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.523.018/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 3º, III, DA LEI Nº 9.472/97. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 461, §§1º E 4º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria referente ao art. 3º, III, da Lei 9472/97 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e a parte recorrente não opôs embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão, não estando presente o preques…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/06/2015

ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO NULO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NÃO ABRANGIDOS NO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 267, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou, com base em laudo pericial, que hou…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/12/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS SUMULARES 282 E 356/STF. TARIFAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA NA ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do dispositivo legal tido por violado, restando ausente seu necessário prequestionamento. In…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEI 9.472/97. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. AMPLA DEFESA NÃO OPORTUNIZADA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/05/2012

TELEFONIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. Com respeito aos arts. 128, I e III, 147 e 148 da Lei 9.472/1997, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz e tampouco se opuseram Embargos de Declaração vis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.