JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
21/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/05/2015, p. 21/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao julgar o Resp n. 1.322.624/SC, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento com relação à legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. 2. Naquele repetitivo não foi acolhida a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás pelos créditos constituídos após o ato de cisão, ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade, na hipótese, do disposto no art. 233 da Lei n. 6.404/1976. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 604.295/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 21/5/2015.)
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