JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO AINDA NÃO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO RECORRÍVEL NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRETENSÃO INADMISSÍVEL NO STJ. ADEQUADA DEDUÇÃO DO PEDIDO NA ORIGEM. 1. Esta Corte Superior não detém competência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto, máxime quando nem sequer prolatado, na instância de origem, o acórdão hipoteticamente impugnável. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 24.094/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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