- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE EM AÇÃO DE ALIMENTOS. 1. Não há incompatibilidade entre o processo de execução de alimentos previsto pelo art. 733 do CPC e a realização de citação por hora certa. 2. No caso dos autos, ademais, a forma como se deu a citação do réu não trouxe nenhum agravamento de sua situação processual, porque ele integrou a lide e apresentou defesa oportunamente apreciada. Assim, não tendo havido prejuízo, não há razão para se decretar a nulidade do feito (pas de nullité sans grief). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 309.491/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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