- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 16/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EXECUTADO. CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, impetrado em face de prisão civil decretada em execução de alimentos, sob alegação de nulidade por ausência de nomeação de curador especial ao executado citado por hora certa. Sustenta-se constrangimento ilegal em razão da suposta inobservância do art. 72, II, do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ausência de nomeação de curador especial ao réu citado por hora certa em execução de alimentos configura nulidade absoluta do processo; (ii) verificar se a decretação da prisão civil, sem apuração da alegada incapacidade financeira do devedor, caracteriza constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nomeação de curador especial ao réu citado por hora certa é regra cogente prevista no art. 72, II, do CPC/2015, aplicável quando inexistente ciência inequívoca da demanda por parte do citado. 4. O acórdão recorrido assentou que houve comunicação direta entre o oficial de justiça e o executado, por meio de ligação telefônica, na qual este demonstrou ciência da execução e afirmou que "a questão já estava resolvida", afastando o caráter ficto da citação por hora certa. 5. A ciência pessoal e inequívoca do executado sobre a existência da ação afasta a presunção de desconhecimento que justificaria a nomeação de curador especial, não se verificando, portanto, nulidade processual. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a dilação probatória é incompatível com o a via restrita do writ ou de seu recurso. Precedentes. 7. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, e o agravo interno limitou-se a reiterar argumentos anteriormente rejeitados, sem infirmar os fundamentos centrais do acórdão impugnado. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no RHC n. 220.690/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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