- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROVISÓRIA. ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SÚMULA 735/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC INEXISTENTE NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Perquirir sobre os pressupostos autorizadores da tutela excepcional adentraria em análise fático-probatória, vedada pela súmula 7/STJ. 2. A recorrente não alegou violação ao art. 535, quando da interposição do recurso especial, o que representa inovação recursal que não pode ser apreciada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.416/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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