JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROVISÓRIA. ANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE DECISÃO QUE DEFERE LIMINAR. SÚMULA 735/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC INEXISTENTE NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Perquirir sobre os pressupostos autorizadores da tutela excepcional adentraria em análise fático-probatória, vedada pela súmula 7/STJ. 2. A recorrente não alegou violação ao art. 535, quando da interposição do recurso especial, o que representa inovação recursal que não pode ser apreciada em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.416/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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