Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. Não viola o art. 475-O, III, do CPC, a permissão para levantamento de valor reputado incontroverso …