JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 544, § 4º, I, do CPC. APLICAÇÃO. CPC, ART. 475-O. DEPÓSITO. LEVANTAMENTO. CAUÇÃO IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STF. 1. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os termos da decisão denegatória do recurso especial, conforme texto do artigo 544, § 4º, I, do CPC. 2. Ausente o requisito do prequestionamento do art. 475-O do CPC, que condiciona o levantamento de valor depositado ao oferecimento de caução idônea, que não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, em razão de não ter pertinência com a matéria em discussão nos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 311.835/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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