JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. Não viola o art. 475-O, III, do CPC, a permissão para levantamento de valor reputado incontroverso pelas instâncias de origem, sem prestação de caução. Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.249.777/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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