JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO ANTERIORMENTE À SENTENÇA. ART. 741, VI, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não é possível a alegação em embargos de pagamento efetuado anteriormente à sentença exequenda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.819/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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