JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ANTERIOR À SENTENÇA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é assente em afirmar que, em sede de embargos do devedor à execução de título judicial, não é possível a alegação de pagamento efetuado em momento anterior à sentença exequenda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Precedentes. (AgRg no REsp n. 1.513.873/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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