Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR À SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 741 DO CPC. 1.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em embargos à execução de título judicial, somente se admite a alegação de pagamento posterior à sentença exequenda (CPC, art. 741). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 849.434/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe…