JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DATA ANTERIOR À SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 741 DO CPC. 1.- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em embargos à execução de título judicial, somente se admite a alegação de pagamento posterior à sentença exequenda (CPC, art. 741). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 849.434/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
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