JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO NO VALOR DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. Apenas condenações em valores ínfimos ou exorbitantes autorizam a revisão do STJ desses valores, o que não é o caso dos autos, em que foi arbitrado o valor de R$ 60.000,00 por reparação aos danos morais sofridos em decorrência de prisão ilegal. A revisão de tal valor é vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.512.923/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando configurada situação de anormalidade nos valores, sendo estes irrisórios ou exorbitantes. 2. Na hi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO NO VALOR DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a quem compete a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu estarem presentes os requisitos para caracterização do dano moral. A revisão de tal entendimento é obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Apenas condenações em val…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015

ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. No que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que somente pode ser revisto excepcionalmente, quando…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que, em regra, no âmbito do recurso especial, não é possível a revisão da quantia arbitrada a título de indenização por danos morais, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, visto que requer o reex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, procedeu à análise dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para fixar a o valor dos danos morais. Portanto, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.