JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental que não infirma o único fundamento da decisão agravada não pode ser conhecido, nos termos da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 765.065/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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