Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ART. 475-Q, § 2º, DO CPC. SUBSTITUIÇÃO. INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FACULDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Com o advento da Lei nº 11.232/2005, que deu a atual redação ao art. 475-Q, § 2º, do CPC, passou a ser facultado ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital assegurador do pagamento de pensão mensa…