- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 18/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O Tribunal a quo decidiu no sentido de que "o ajuste na distribuição da complementação da União está previsto em lei e o espaço temporal previsto no art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.494/2007 (1º quadrimestre do exercício imediatamente subseqüente) representa o lapso mínimo em que deve ser realizada a compensação, não um prazo 'decadencial' peremptório, pois o que a lei não permite é a sua realização em período anterior". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 647.571/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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