JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/05/2015, p. 10/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECONHECIDA VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reprodução dos termos deduzidos na contestação não obsta ao conhecimento do recurso de apelação quando devidamente demonstrado, nas razões recursais, o interesse na reforma da sentença. 2. No caso em tela, ficou demonstrada nas razões da apelação a pretensão da reforma da sentença, com o devido ataque aos fundamentos do decisum de piso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 184.633/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
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