- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INCLUSÃO DO APENADO. POSSIBILIDADE. AUTUAÇÃO. RETIFICAÇÃO. 1. Admite-se a submissão do apenado ao sistema de fiscalização por monitoramento eletrônico nos casos em que, em virtude da ausência de estabelecimento adequado ao regime prisional intermediário, autoriza-se a sua transferência para o regime semiaberto, ou, persistindo a falta de vagas, para o regime aberto, ou a colocação em prisão domiciliar. Precedentes. 2. In casu, a decisão agravada restabeleceu decisão do Juízo da Execução para conceder prisão domiciliar ao paciente enquanto não surgir vaga em estabelecimento adequado ao cumprimento da pena no semiaberto sem, contudo, estabelecer a imposição de tornozeleira eletrônica. 3. Possível a correção da autuação do habeas corpus, para que o nome do acusado conste por extenso, quando constatado que o feito não tramitou em segrego de justiça nas instâncias ordinárias, em homenagem ao princípio da publicidade, expressamente insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 208.511/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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