JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
26/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 26/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. ÔNUS. DIALETICIDADE. MERA REITERAÇÃO. RAZÕES. APELO RARO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. DEBATE. ÓRGÃO JUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SIMPLES POSTULAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. O ônus da dialeticidade recursal cumpre-se com a refutação dos motivos declinados na decisão impugnada para o julgamento da controvérsia, não bastando, portanto, que o interessado apenas reitere em agravo regimental os argumentos do recurso especial se isso não se presta efetivamente ao confronto da fundamentação judicial. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AgRg no AREsp n. 632.705/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 26/5/2015.)
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