JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
25/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/05/2015, p. 25/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC). A interrupção só não ocorre nos casos em que deles não se conhece por intempestividade, uma vez que o prazo recursal fluiu normalmente, operando-se a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 361.853/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ tem entendimento no sentido de que a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC), salvo nos casos em que estes não são conhecidos por intempestividade. "Tal interrupção não ocorre porque o prazo recursal fluiu normalmente e, pois, operou-se a preclusão do direi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não interrompem o prazo para interpor recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 609.885/RS, relator Ministro Ricardo Villas B…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos declaratórios opostos intempestivamente não possuem o condão de interromper o prazo para a interposição de demais recursos. Precedentes. 2. In casu, verifica-se que o recurso especial, de fato, foi interposto a destempo, uma vez que o acórdão da apelação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O agravo do art. 544 do CPC é o único recurso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/08/2014

PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que, no tribunal a quo, nega seguimento a recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, atribui-se esse efeito interruptivo quando a decisão é tão genérica que sequer permite a interposição do agravo. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.